Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP

Portaria Detran-SP 113, de 31-03-2020

Delega competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Marília

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, Considerando as competências previstas nos incisos I e VI, do artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, assim como o disposto no artigo 12 da Resolução 723, de 06-02-2018, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran; Considerando os interesses organizacionais, visando a otimização das atividades da Autarquia, resolve:

Artigo 1º - Delegar aos seguintes servidores ou empregados públicos do quadro de pessoal do Detran-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Marília, competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, prevista no artigo 12 da Resolução 723, de 06-02-2018, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran:

I - Andre Luiz Fonseca Gil de Melo, Supervisor, RG 48.253.692-5;

II - Angelo Ruocco Neto, Diretor Técnico I, RG 33.707.443-4;

III - Bruno Neto Batista, Diretor Técnico I, RG 46.882.202;

IV - Clarine de Freitas Terra Faxina, Diretor Técnico II, RG 33.213.524;

V - Danillo de Aguiar, Diretor Técnico I, RG 44.808.182-9;

VI - Georgia Hastenreiter, Diretor Técnico I, RG 27.296.9989;

VII - Heloísa Cristina Tonelli, Diretor Técnico I, RG 29.458.262;

VIII - Jefferson Lucio Alves dos Reis, Diretor Técnico I, RG 40.326.436;

IX - Jessica Rafaela Gonçalves dos Santos Carrasco, Diretor Técnico I, RG 40.487.941;

X - José Carlos Mendes Junior, Diretor Técnico I, RG 35.039.806-9;

XI - Larissa Castilho Rodrigues Cerqueira Cesar, Diretor Técnico I, RG 42.065.758;

XII - Luis Henrique Farias dos Santos, Diretor Técnico I, RG 30.325.423;

XIII - Marcelo Moia Tobias, Diretor Técnico I, RG 32.751.822;

XIV - Rodrigo Carvalho Giannasi, Diretor Técnico I, RG 27.898.043;

XV - Vaguiner Martins Fernandes, Diretor Técnico I, RG 32.024.135;

XVI - Wilson de Oliveira Bernardini, Oficial Administrativo, RG 40.611.091-8.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Detran-SP 194, de 25-09-2018.

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Portaria Detran-SP 113, de 31-03-2020

Portaria

31 de março de 2020

Delega competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Marília

Em vigor

Departamento Estadual de Trânsito

Executivo

1 de abril de 2020

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/04/2020

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual;departamento.transito:portaria:2020-03-31;113

Competência administrativa, Processo administrativo, Trânsito

original

—

  • Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP

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Alterações desde a publicação inicial
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