Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP
Portaria Detran-SP - 62, de 16-02-2020
Delega competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região de São José do Rio Preto II
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP;Considerando as competências previstas nos incisos I e VI, do artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, assim como o disposto no artigo 12 da Resolução 723, de 06-02-2018, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran;Considerando os interesses organizacionais, visando a otimização das atividades da Autarquia e os elementos contidos no protocolo SPdoc 592462/2020, Resolve:
Artigo 1º - Delegar aos seguintes servidores ou empregados públicos do quadro de pessoal do Detran-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região de São José do Rio Preto II, competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, prevista no artigo 12 da Resolução 723, de 06-02-2018, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran:
I - Adriana Mendes Dias, Oficial Administrativo, RG 45.544.819;
II - Adriano Junio Mendes Adriano, Oficial Administrativo, RG 40.558.334;
III - Amanda de Fátima Couto, Diretor Técnico I, RG 11.987.597;
IV - Angelica Daiane Costa, Oficial Administrativo, RG 34.279.142;
V - Antonio Carlos Passos, Oficial Administrativo, RG 99.478.213;
VI - Araceli Facholi dos Santos, Diretor Técnico II, RG 34.279.022;
VII - Camila Mara Ramos Leal, Diretor Técnico I, RG 32.923.829;
VIII - Catia Regina Costa, Oficial Administrativo, RG 17.520.299;
IX - Claudia Regina Bigotto, Oficial Administrativo, RG 22.906.136;
X - Cristina Miranda Neves, Oficial Estadual de Trânsito, RG 35.193.699-3;
XI - Erica Simoni Galoni, Oficial Administrativo, RG 29.337.124;
XII - Fátima Regina Avellar Viçozo, Oficial Administrativo, RG 19.874.861;
XIII - Giana Cerezini Mendes, Oficial Administrativo, RG 32.628.494;
XIV - Gislaine de Araujo Simples, Diretor Técnico II, RG 40.573.172-3;
XV - Glaucia Spolon Cavalini Junqueira, Oficial Administrativo, RG 29.691.604;
XVI - Gledson Renan Salomão, Oficial Estadual de Trânsito, RG 48.831.999;
XVII - Icaro Rafael Eustachio da Silva, Diretor Técnico I, RG 43.487.764-7;
XVIII - Leilani Bertolassi Hidalgo, Oficial Administrativo, RG 40.573.171;
XIX - Luciana Bote Rodrigues, Agente Estadual de Trânsito, RG 32.370.949;
XX - Marlene Martins Maziero, Oficial Administrativo, RG 44.680.905;
XXI - Priscila Lopes Shigaki, Diretor Técnico I, RG 42.215.520-2;
XXII - Sergio Augusto Guimarães, Oficial Estadual de Trânsito, RG 13.921.323-5;
XXIII - Sibele Balione de Paula, Diretor Técnico I, RG 30.523.241-1;
XXIV - Simone Pereira dos Santos Fogaça, Oficial Administrativo, RG 45.453.210;
XXV - Thaila Regina da Silva Sedano, Oficial Administrativo, RG 41.078.472;
XXVI - Vanessa Jacinto Soler, Oficial Administrativo, RG 40.615.473-9;
XXVII - Welington Carvalho Miani Severino, Diretor Técnico I, RG 30.064.576.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Detran-SP 168, de 25-062019.
Portaria Detran-SP - 62, de 16-02-2020
Portaria
16 de fevereiro de 2020
Delega competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região de São José do Rio Preto II
Em vigor
Departamento Estadual de Trânsito
Executivo
18 de fevereiro de 2020
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/02/2020
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual;departamento.transito:portaria:2020-02-16;62
Competência administrativa, Processo administrativo, Trânsito, Carteira nacional de habilitação
original
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- Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP
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