Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP

Portaria DETRAN-SP 116, de 14-5-2019

Altera a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Ribeirão Preto, e nomeia integrante

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP; Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar a composição da 1ª e 2ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, criadas por meio da Portaria DETRAN-SP 1.637, de 09-10-2014, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Ribeirão Preto, para complementação do mandato deste órgão colegiado.

Artigo 2º - Nomear para integrar a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, na qualidade de representante do órgão de trânsito, Daniela Prado, RG 44.464.630-9, como membro suplente.

Artigo 3º - A nomeação de que trata o artigo 2º desta Portaria se dá nos termos do item 4º do Anexo da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a nomeação de Daniela Prado, RG 44.464.630-9, como suplente da 2ª JARI dada pelo item 2, da alínea 'b', do inciso VII, do artigo 1º da Portaria DETRAN-SP 196, de 04-10-2018.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Portaria DETRAN-SP 116, de 14-5-2019

Portaria

14 de maio de 2019

Altera a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP , no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Ribeirão Preto, e nomeia integrante

Em vigor

Departamento Estadual de Trânsito

Executivo

15 de maio de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/05/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual;departamento.transito:portaria:2019-05-14;116

Recurso administrativo, Infração de trânsito, Estrutura organizacional

original

—

  • Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP

0x984fb93b9f8546d636dfaf868a438a3d15efb2a5b5c2197c47977565aa986b7b

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes