Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP

Portaria Detran-SP-106, de 30-4-2019

Altera a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, nomeia integrantes e dá providências correlatas

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, resolve:

Artigo 1º - Alterar a composição da 1ª, 2ª e 4ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, criadas por meio da Portaria Detran-SP-1.222/2013; e da 5ª, 8ª e 9ª JARI, criadas por meio da Portaria Detran-SP-96/2017, todas no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, para complementação do mandato destes órgãos colegiados.

Artigo 2º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, na seguinte conformidade:

I - para a 1ª JARI, na qualidade de representante de órgão de trânsito, Ednea Maria Alegro, RG 19.439.061-5, como membro titular, em substituição a Karen Miyasawa, RG 33.786.261-8;

II - para a 2ª JARI, na qualidade de secretário, Cristiane Mayumi Arakaki, RG 41.761.631-4, em substituição a Ricardo Mazzini de Souza, RG 45.993.226-3;

III - para a 4ª JARI, na qualidade de secretário, Fabiana Carranza, RG 18.518.331-1, em substituição a Talita Rodrigues Nascimento, RG 35.662.987-9;

IV - para a 5ª JARI, na qualidade de secretário, Talita Rodrigues Nascimento, RG 35.662.987-9, em substituição a Fabiana Carranza, RG 18.518.331-1;

V - para a 8ª JARI, na qualidade de secretário, Rodrigo dos Santos Alves Machado, RG 43.749.892-x, em substituição a Ednea Maria Alegro, RG 19.439.061-5;

VI - para a 9ª JARI, na qualidade de secretário, Ricardo Mazzini de Souza, RG 45.993.226-3, em substituição a Cristiane Mayumi Arakaki, RG 41.761.631-4.

Artigo 3º - As nomeações de que trata o artigo 2º desta Portaria se dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran.

Artigo 4º - Caberá ao presidente da 10ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, como titular, e ao presidente da 2ª, como suplente, a coordenação das JARI do Detran-SP no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a delegação de competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran ao empregado público Rodrigo dos Santos Alves Machado, Agente Estadual de Trânsito, RG 43.749.892-X, dada por meio do artigo 4º da Portaria Detran-SP-17/2019.

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Portaria Detran-SP-106, de 30-4-2019

Portaria

30 de abril de 2019

Altera a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP , no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, nomeia integrantes e dá providências correlatas

Em vigor

Departamento Estadual de Trânsito

Executivo

3 de maio de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/05/2019

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual;departamento.transito:portaria:2019-04-30;106

Estrutura organizacional, Recurso administrativo, Trânsito, Servidor público

original

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  • Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP

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Alterações desde a publicação inicial
neutro
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