Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP

Portaria Detran-SP-27, de 20-2-2019

Prorroga o prazo para apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, Considerando as disposições da Lei 13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação; Considerando o Decreto Estadual 52.658, de 23-01-2008, que introduz medidas desburocratizantes na recepção de documentos no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, resolve:

Artigo 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias úteis o prazo concedido para a conclusão das atividades e apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria Detran-SP 241/2018, publicada em 27-11-2018, conforme disposto no artigo 3º da mesma portaria.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 22-02-2019.

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Portaria Detran-SP-27, de 20-2-2019

Portaria

20 de fevereiro de 2019

Prorroga o prazo para apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho

Em vigor

Departamento Estadual de Trânsito

Executivo

22 de fevereiro de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/02/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual;departamento.transito:portaria:2019-02-20;27

Prazo, Grupo de trabalho, Processo administrativo, Desburocratização, Administração pública

original

—

  • Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP

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