Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP

Portaria Detran-SP-128, de 28-6-2018

Altera a composição de Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Presidente Prudente, e nomeia integrante

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, resolve:

Artigo 1º - Alterar a composição da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Presidente Prudente, criada nos termos da Portaria Detran-SP 1.637, de 09 de outubro 2014, para complementação do mandato deste órgão colegiado.

Artigo 2º - Nomear para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, como representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Marluz Mascarenhas de Oliveira Molina, RG 24.430.539-0, como membro suplente.

Artigo 3º - A nomeação de que trata o artigo 2º desta Portaria se dá nos termos do item 4º do Anexo da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito Contran.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Portaria Detran-SP-128, de 28-6-2018

Portaria

28 de junho de 2018

Altera a composição de Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Presidente Prudente, e nomeia integrante

Em vigor

Departamento Estadual de Trânsito

Executivo

4 de julho de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/07/2018

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual;departamento.transito:portaria:2018-06-28;128

Recurso administrativo, Trânsito, Estrutura organizacional

original

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  • Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP

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