Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP
Portaria Detran-399, de 12-12-2017
Designa órgão gerenciador nos termos do que dispõe o artigo 4º do Decreto 47.945, de 16-072003, que 'Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto nos artigos 15 da Lei Federal 8.666, de 21-06-1993 e da Lei Estadual 6.544, de 22-11-1989, e artigo 11 da Lei Federal 10.520, de 17-07-2002 e dá providencias correlatas
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP considerando o disposto na Resolução CC-53, de 19-07-2005, que Dispõe sobre a definição do Órgão Gerenciador de que trata o artigo 4º do Decreto 47.945, de 16-07-2003, e dá providências correlatas, resolve:
Artigo 1º - Designar a Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização, como Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, para prestação de serviços futuros e eventuais de coffee break.
Artigo 2º - À Diretoria, de que trata o artigo 1º desta portaria, caberão as atribuições previstas no Decreto 47.945, de 16-07-2003, alterado pelo Decreto 51.809, de 16-05-2007.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran-sp 114/2016.
Portaria Detran-399, de 12-12-2017
Portaria
12 de dezembro de 2017
Designa órgão gerenciador nos termos do que dispõe o artigo 4º do Decreto 47.945, de 16-072003, que 'Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto nos artigos 15 da Lei Federal 8.666, de 21-06-1993 e da Lei Estadual 6.544, de 22-11-1989, e artigo 11 da Lei Federal 10.520, de 17-07-2002 e dá providencias correlatas
Em vigor
Departamento Estadual de Trânsito
Executivo
27 de dezembro de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/12/2017
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual;departamento.transito:portaria:2017-12-12;399
Registro de preços, Licitação, Contrato administrativo
original
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- Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP
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