Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP

Portaria Detran-351, de 8-11-2017

Altera a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, no âmbito das Superintendências Regionais de Trânsito de Barretos, São José do Rio Preto II, Bauru, Campinas II e Ribeirão Preto; e nomeia integrantes

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, resolve:

Artigo 1º - Alterar a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Barretos; da 1ª JARI, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de São José do Rio Preto II; da 1ª JARI, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Bauru; da 2ª JARI, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Campinas II, da 2ª JARI, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Ribeirão Preto, todas do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, criadas nos termos da Portaria Detran-SP 1.637, de 09-10-2014.

Artigo 2º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, na seguinte conformidade:

I - na 1ª JARI, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Barretos, na qualidade de representante da sociedade e Presidente, Pedro Henrique Costa Serradela, RG 47.967.049-3, como titular, em substituição a Rafael Gomes Duarte, RG 34.450.450;

II - na 1ª JARI, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de São José do Rio Preto II, na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito e Presidente, Rodrigo Petraukas Galdino da Silva, RG 9.979.728-2, como titular, em substituição a Carlos Augusto Pereira Bastos, RG 10.277.847;

III - na 1ª JARI, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Bauru: na qualidade de secretária, Amanda de Cassia da Costa Feitosa, RG 40.913.828-9, em substituição à Silmara Regina Teodoro, RG 43.139.507-X;

b) na qualidade de representante do órgão de trânsito, Melly Miyashiro Maedo, RG 22.417.231-1, como suplente.

IV - na 2ª JARI, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Campinas II, na qualidade de secretária, Jéssica Campomizzo, RG 47.118.424-X, em substituição à Marise de Andrade Zavaglia Grisotto, RG 22.111.442-7;

V - na 2ª JARI, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Ribeirão Preto, na qualidade de representante da sociedade e Presidente, Veronica Barreto Costa, RG 48.697.9994, como titular, em substituição a Alvaro Augusto Alves Cabral, RG nº MG 9.237.195;

Artigo 3º - Revogar a alínea a do inciso VIII do artigo 1º da Portaria Detran-SP 297, de 05-10-2017.

Artigo 4º - As nomeações de que trata o artigo 2º desta Portaria se dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Portaria Detran-351, de 8-11-2017

Portaria

8 de novembro de 2017

Altera a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, no âmbito das Superintendências Regionais de Trânsito de Barretos, São José do Rio Preto II, Bauru, Campinas II e Ribeirão Preto; e nomeia integrantes

Em vigor

Departamento Estadual de Trânsito

Executivo

15 de novembro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/11/2017

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Estrutura organizacional, Recurso administrativo, Trânsito

original

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