Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP
Portaria Detran-372, de 14-09-2016
Delega competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito Cetran no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, respondendo pelo expediente, considerando as disposições do § 1º do artigo 288 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 244, de 22-06-2007, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, resolve:
Artigo 1º - Delegar a servidores e empregados públicos, integrantes do quadro de pessoal do Detran-SP, competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran, na hipótese de discordância de decisões da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo, para:
I - Alexandre Trevisan, Superintendente Regional de Trânsito, RG 23.329.911-7-SP;
II - Deyse Casagrande, Diretor Técnico, RG 3.694.296-SC;
III - Karina de Jesus Silva, Agente Estadual de Trânsito, RG 44.245.308-5 SP.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o inciso XII, do artigo 1º, da Portaria Detran-SP 327, de 14-07-2016.
Portaria Detran-372, de 14-09-2016
Portaria
14 de setembro de 2016
Delega competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito Cetran no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo
Em vigor
Departamento Estadual de Trânsito
Executivo
16 de setembro de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/09/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual;departamento.transito:portaria:2016-09-14;372
Competência administrativa, Recurso administrativo, Trânsito
original
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- Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP , respondendo pelo expediente
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