Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP
Portaria DH-728, de 17-03-2016
Institui no âmbito da Unidade de Atendimento de Itaquaquecetuba, Banca Especial de exame prático de direção veicular para pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida
O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, Considerando a competência estabelecida no artigo 4º da Portaria Detran 548, de 14-12-2015; Considerado os procedimentos de avaliação clínica de pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida durante o exame prático de direção veicular por Banca Especial, estabelecidos pela NBR 14.970/2003 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e pela Portaria Detran 548, de 14-12-2015; Considerando a necessidade de descentralização das Bancas Especiais de exame prático de direção veicular no âmbito deste Detran-SP; Considerando o requerimento apresentado pelo Diretor Técnico II da Unidade de Atendimento de Itaquaquecetuba, Marcos de Freitas, datado de 02-03-2016, resolve:
Artigo 1º - Instituir Banca Especial para a realização dos exames práticos de direção veicular para pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida, no âmbito da Unidade de Atendimento de Itaquaquecetuba/SP.
Artigo 2º - A prova prática de direção veicular para o candidato ou condutor com deficiência física ou mobilidade reduzida será considerada prova especializada e será julgada pela Banca Especial, integrada por dois examinadores de trânsito e um médico convocado pelo Diretor da Unidade de Atendimento de Itaquaquecetuba, dentre os credenciados para Banca Especial junto ao Detran/SP na respectiva Unidade, devendo atender às demais disposições contidas nas Portarias Detran 548, de 14-122015; 587, de 14-04-2005; e 541, de 15-04-1999.
Artigo 3º - A avaliação clínica durante o exame prático de direção veicular pela Banca Especial de Itaquaquecetuba/ SP será realizada pelos seguintes médicos credenciados para Banca Especial na Unidade, bem como outros que venham a se credenciar para a atividade, no âmbito da Unidade, após a publicação desta Portaria:
I - Francis Chrysologo de Figueiredo - C.R.M. 56.722;
II - João Eduardo Aparecido Seixeiro - C.R.M. 51.140;
III - José Caetano L'Abatte - C.R.M. 56.313.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria DH-728, de 17-03-2016
Portaria
17 de março de 2016
Institui no âmbito da Unidade de Atendimento de Itaquaquecetuba, Banca Especial de exame prático de direção veicular para pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida
Em vigor
Departamento Estadual de Trânsito
Executivo
22 de março de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/03/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual;departamento.transito:portaria:2016-03-17;728
Pessoa com deficiência
original
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- Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo
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