Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP
Portaria DETRAN-SP 300, de 6-7-2015
Constituir Grupo de Trabalho para o estabelecimento e avaliação de requisitos técnicos do sistema de transmissão eletrônica de informações de que trata a Portaria DETRAN-SP 179 de 30-04-2015
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-SP, considerando o disposto na Portaria DETRAN-SP 179 de 30-04-2015, RESOLVE:
Artigo 1º - Constituir Grupo de Trabalho para o estabelecimento e avaliação de requisitos técnicos do sistema de transmissão eletrônica de informações de que trata a Portaria DETRAN-SP 179 de 30-04-2015.
Artigo 2º - Ficam designados os servidores e empregados públicos abaixo indicados para integrarem o Grupo de Trabalho instituído nos termos do artigo 1º desta Portaria:
I - do Gabinete da Presidência:
Cícero Roberto Moreau Santos, Assessor de Gabinete, RG 9.620.730-24;
Eric Wetter, Assessor de Gabinete, RG 27.201.781-4;
II - da Diretoria de Veículos, Israel Alexandre de Souza, Diretor Setorial, RG 42.507.093-1;
III - da Diretoria de Sistemas, Iraci Maria Petriw, Gerente Setorial, RG 16.271.054-9;
IV - da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp, mediante convite:
Ana Paula Prado Bettini Paes Leme, Analista de Informática, RG 11.262.898-9;
Carlos Eduardo Tetsuo Nishimura, Assistente de Informática, RG 13.104.638.
Parágrafo único - A coordenação do Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Portaria será exercida pelo Diretor Setorial da Diretoria de Veículos, Israel Alexandre de Souza, que poderá solicitar, mediante convite, a colaboração de outros órgãos e entidades, sempre que entender necessário para o desenvolvimento das atividades do Grupo.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar suas conclusões à Presidência da Autarquia no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único - O prazo de que trata o 'caput' deste artigo poderá ser renovado por igual período a critério da Presidência do DETRAN-SP, mediante a pertinente justificativa.
Artigo 4º - As funções de membro do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria DETRAN-SP 300, de 6-7-2015
Portaria
6 de julho de 2015
Constituir Grupo de Trabalho para o estabelecimento e avaliação de requisitos técnicos do sistema de transmissão eletrônica de informações de que trata a Portaria DETRAN-SP 179 de 30-04-2015
Em vigor
Departamento Estadual de Trânsito
Executivo
7 de julho de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/07/2015
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual;departamento.transito:portaria:2015-07-06;300
Grupo de trabalho, Sistema de informação, Administração pública
original
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- Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-SP
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