Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP

Portaria Detran-573, de 26-02-2014

Altera dispositivos da Portaria Detran 540, de 15-04-1999

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, Considerando as competências contidas no artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro e no artigo 10, da Lei Complementar 1.195, de 17-01-2013, resolve:

Artigo 1º - Os artigos 3º e 30 da Portaria Detran 540, de 15-04-1999 passam a vigorar com as seguintes redações: 'Artigo 3º - O prazo de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores será de 24 meses, renovável sucessivamente por igual período, desde que satisfeitas todas as exigências estabelecidas nesta Portaria.... Artigo 30 - A renovação do credenciamento deverá ser requerida até o último dia útil do mês de março do ano de vencimento do alvará, mediante a apresentação dos seguintes documentos:...'

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Portaria Detran-573, de 26-02-2014

Portaria

26 de fevereiro de 2014

Altera dispositivos da Portaria Detran 540, de 15-04-1999

Em vigor

Departamento Estadual de Trânsito

Executivo

1 de março de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/03/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual;departamento.transito:portaria:2014-02-26;573

Centro de formação de condutores, Credenciamento (licitações), Trânsito, Prazo

original

—

  • Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo

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