Governo do Estado de São Paulo
INSTRUÇÃO NORMATIVA DETRAN-SP Nº 11, DE 28 DE MAIO DE 2025
Disciplina os uniformes do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências e atribuições do artigo 5º e do inciso I, do artigo 32, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00421687/2025-94, RESOLVE:
Capítulo I
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina o uso de uniformes no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (DETRAN-SP).
Capítulo II
Art. 2º Os princípios que norteiam a utilização dos uniformes do DETRAN-SP são:
I - pronta identificação da instituição;
II - segurança, proteção e redução de riscos;
III - conforto, funcionalidade e utilidade;
IV - uniformidade e coerência da comunicação visual institucional; e
V - fortalecimento da identidade institucional do DETRAN-SP.
Art. 3º Para efeitos desta Instrução Normativa, são adotadas as seguintes definições:
I - uniforme: vestimenta oficial padronizada composta por peças nas cores institucionais e identificadas com os símbolos oficiais do Estado de São Paulo e do DETRAN-SP, destinadas à utilização pelos funcionários do DETRAN-SP no exercício de suas atribuições;
II - funcionário:
a) empregado público do Quadro de Pessoal do DETRAN-SP;
b) servidor público afastado junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013; e
c) ocupante de cargo em comissão ou função de confiança atribuído ao DETRAN-SP nos termos do artigo 2º do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024;
III - Equipamento de Proteção Individual (EPI): todo dispositivo ou produto, de uso individual, destinado à proteção e à prevenção de riscos ocupacionais que possam ameaçar a saúde e a integridade física dos funcionários do DETRAN-SP durante o exercício de suas atividades laborais.
Capítulo III
Art. 4º Os uniformes do DETRAN-SP são classificados em:
I - administrativo;
II - operacional.
Parágrafo único. As peças que compõem os uniformes do DETRAN-SP são Equipamento de Proteção Individual (EPI) e deverão observar as características e padrões definidos no Anexo I desta Instrução Normativa.
Seção I
Art. 5º O uniforme administrativo destina-se ao uso em ambientes de atividades administrativas e de escritório, sendo composto pelas seguintes peças opcionais, fornecidas pela Autarquia:
I - Camiseta Polo DETRAN-SP;
II - Jaqueta DETRAN-SP.
§ 1º O uso do uniforme administrativo é obrigatório para os funcionários do DETRAN-SP que exerçam atividades de atendimento direto ao público.
§ 2º Para os funcionários do DETRAN-SP que exerçam atividades internas, o uso do uniforme administrativo é facultativo, desde que seja respeitado o decoro, a funcionalidade e a compatibilidade da vestimenta com o ambiente institucional.
§ 3º As peças fornecidas como uniforme administrativo, quando utilizadas, devem ser combinadas com vestimenta complementar adequada ao exercício das funções e ao ambiente de trabalho.
§ 4º A utilização do uniforme administrativo poderá ser autorizada para os prestadores de serviço que atuem no atendimento ao público nas unidades do DETRAN-SP.
Seção II
Art. 6º O uniforme operacional destina-se ao uso em ambientes de atividades operacionais e externas, que exijam pronta identificação da instituição e garantam a segurança e proteção do funcionário, sendo composto pelas seguintes peças:
I - Boné DETRAN-SP;
II - Camiseta Polo DETRAN-SP;
III - Camisa DETRAN-SP;
IV - Colete Balístico DETRAN-SP;
V - Colete DETRAN-SP;
VI - Jaqueta DETRAN-SP;
VII - Calça DETRAN-SP; e
VIII - Bota DETRAN-SP.
Parágrafo único. O uso do uniforme operacional é obrigatório para os funcionários do DETRAN-SP no exercício de atividades de fiscalização, supervisão e demais ações operacionais.
Capítulo IV
Seção I
Art. 7º O uniforme do DETRAN-SP é de uso exclusivo dos funcionários do DETRAN-SP, restrito ao desempenho de suas atribuições funcionais.
Parágrafo único. A exigência do uso de uniforme ficará condicionada ao fornecimento prévio das peças pela Administração.
Art. 8º Constitui obrigação de todo funcionário do DETRAN-SP zelar pela boa apresentação e uso de seus uniformes, observando-se especialmente a:
I - limpeza e conservação das peças;
II - boa apresentação e alinhamento; e
III - sobriedade e discrição.
Art. 9º É obrigatório o uso de uniforme administrativo ou operacional na condução de veículos operacionais.
Art. 10. O uso de EPIs adicionais pelos funcionários do DETRAN-SP deve observar a compatibilidade com os riscos e atividades desempenhadas, garantindo a segurança sem descaracterizar o uniforme e a identificação funcional.
§ 1º O uso de EPIs adicionais é obrigatório sempre que exigido por normas de segurança e saúde do trabalho, devendo seguir as diretrizes internas do DETRAN-SP e a legislação vigente.
§ 2º Os EPIs adicionais utilizados devem possuir certificação dos órgãos competentes, assegurando sua adequação técnica e eficiência na proteção.
§ 3º Os EPIs adicionais não devem comprometer a visibilidade de elementos essenciais do uniforme, como crachás, símbolos ou outros identificadores funcionais.
§ 4º O funcionário do DETRAN-SP é responsável pelo uso correto dos EPIs fornecidos, bem como por sua conservação e comunicação imediata em caso de desgaste ou necessidade de substituição.
§ 5º O DETRAN-SP fornecerá os EPIs necessários para as atividades institucionais desempenhadas, garantindo sua manutenção e substituição quando necessário.
Seção II
Art. 11. É vedado ao funcionário público do DETRAN-SP:
I - modificar, adulterar ou alterar qualquer característica das peças do uniforme institucional;
II - utilizar ou inserir inscrições ou símbolos não oficiais nos uniformes;
III - emprestar, doar ou comercializar qualquer peça do uniforme;
IV - utilizar o uniforme em atos, eventos ou situações estranhas às atribuições do cargo ou incompatíveis com as atividades e valores da Autarquia;
V - fazer uso do uniforme durante períodos de suspensão, afastamento ou licença;
VI - utilizar o uniforme para fins particulares, comerciais ou promocionais;
VII - empregar o uniforme de forma desleixada ou inadequada, comprometendo a imagem institucional;
VIII - divulgar imagens ou vídeos com o uniforme institucional em situações que possam expor negativamente a imagem do DETRAN-SP ou gerar interpretações equivocadas sobre sua conduta funcional; e
IX - utilizar vestimentas que comprometam a formalidade e a adequação ao ambiente profissional institucional.
Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III não se aplica ao empréstimo ou à doação de peça de uniforme para fins de representação institucional, desde que formalmente autorizado pela Autarquia.
Capítulo V
Art. 12. A Coordenadoria de Logística, da Coordenadoria Geral de Administração, da Diretoria de Administração e Logística compete:
I - instituir, divulgar e manter permanentemente atualizado cronograma de fornecimento de uniformes;
II - controlar a distribuição, a reposição e a substituição de peças dos uniformes; e
III - manter estoque de peças dos uniformes, visando à pronta substituição e reposição, sempre que necessário.
Art. 13. As Ordens de Serviço e convocações poderão indicar expressamente a necessidade e composição do uniforme que deverá ser empregado pelos funcionários convocados.
Art. 14. Compete a todo gestor investido de autoridade o dever de cumprir e fazer cumprir as disposições desta Instrução Normativa, bem como exercer fiscalização contínua sobre sua equipe quanto à observância das normas aqui estabelecidas.
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2025.
Eduardo Aggio de Sá
Presidente
DAS CARACTERÍSTICAS E PADRÕES DAS PEÇAS DE UNIFORME DO DETRAN-SP
I - Boné DETRAN-SP
II - Camiseta Polo DETRAN-SP
III - Camisa DETRAN-SP
IV - Colete Balístico DETRAN-SP
V - Colete DETRAN-SP
VI - Jaqueta DETRAN-SP
VII - Calça DETRAN-SP
VIII - Bota DETRAN-SP
Instrução Normativa DETRAN-SP nº 11, de 28 de maio de 2025
Instrucao normativa
28 de maio de 2025
Disciplina os uniformes do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
29 de maio de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/05/2025
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual;departamento.transito:instrucao.normativa:2025-05-28;11
Trânsito, Servidor público, Administração pública, Equipamento de proteção individual, Administração de pessoal
original
Anexo I
- Eduardo Aggio de Sá — Presidente