Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP
INSTRUÇÃO NORMATIVA DETRAN-SP Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Disciplina o procedimento de chamamento público para a realização de exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica e junta médica especial em locais autorizados pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências do inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e considerando o contido no processo SEI nº 140.01067004/2024-58, RESOLVE:
Seção I
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina o procedimento de chamamento público para a realização de exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica e junta médica especial em locais autorizados pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP).
Seção II
Art. 2º Os locais autorizados para a realização de exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica e junta médica especial são:
I - “POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão" - Programa do Governo do Estado de São Paulo instituído pela Lei Complementar estadual nº 847, de 16 de julho de 1998; e
II - locais formalmente designados pelo DETRAN-SP para o atendimento ao cidadão.
Seção III
Art. 3º O chamamento público para a realização de exame de aptidão física e mental, de avaliação psicológica e de junta médica especial nos locais a que se refere o art. 2º desta Instrução Normativa será realizado:
I - pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP), nos termos do artigo 1º, do Decreto estadual nº 42.886, de 26 de fevereiro de 1998, quando para realização de exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica e junta médica especial no “POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão";
II - pelo Setor de Atendimento das Superintendências, quando da realização de exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica e junta médica especial nas unidades do DETRAN-SP destinadas ao atendimento ao cidadão.
Art. 4º O chamamento público para realização de exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica e junta médica será realizado de forma individualizada para cada local autorizado e estabelecerá o plano de atendimento.
Art. 5º Os inscritos no chamamento público serão classificados de acordo com a sua ordem de inscrição.
§ 1º O critério de desempate será a idade, em dias, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do parágrafo único, do art. 27, da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
§ 2º A lista final de classificação deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Art. 6º O chamamento público terá validade por 12 (doze) meses.
Seção IV
Art. 7º A convocação para a escolha dos horários previstos no plano de atendimento obedecerá a lista final de classificação publicada no DOE.
§ 1º É vedada a convocação em ordem diversa da lista final de classificação.
§ 2º A lista final de classificação somente será reiniciada após a convocação de todos os classificados.
§ 3º A convocação poderá ser feita por intermédio de sistema eletrônico e o plano de atendimento será arquivado no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo (SEI/SP) para fins de auditoria.
Art. 8º Na hipótese de o convocado descumprir o plano de atendimento, o responsável pela realização do chamamento público deverá assegurar a continuidade da prestação do serviço mediante a convocação de substituto, observada a lista final de classificação publicada no DOE.
Parágrafo único. O descumprimento reiterado do plano de atendimento resultará na exclusão da lista final de classificação.
Seção V
Art. 9º O responsável pela realização do chamamento público deverá organizar o plano de atendimento do mês subsequente até o dia 15 (quinze) de cada mês.
Seção VI
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Eduardo Aggio de Sá
Diretor-Presidente
Instrução Normativa DETRAN-SP nº 7, de 18 de dezembro de 2024
Instrucao normativa
18 de dezembro de 2024
Disciplina o procedimento de chamamento público para a realização de exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica e junta médica especial em locais autorizados pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo.
Em vigor
Departamento Estadual de Trânsito
Executivo
19 de dezembro de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/12/2024
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual;departamento.transito:instrucao.normativa:2024-12-18;7
Chamamento público, Psicodiagnóstico, Trânsito, Serviço público
original
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- Eduardo Aggio de Sá — Diretor-Presidente
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