Governo do Estado de São Paulo

Lei Complementar nº 1.440, de 14 de abril de 2026

Dispõe sobre a criação de cargos de Promotor de Justiça na Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Ficam criados 50 (cinquenta) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância final, referência VI, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.

Artigo 2º - Ficam criados 30 (trinta) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância intermediária, referência V, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.

Artigo 3º - Ficam criados 56 (cinquenta e seis) cargos de Promotor de Justiça Substituto, referência I, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.

Artigo 4º - O Procurador-Geral de Justiça, antes da abertura de concurso para o provimento inicial dos cargos criados por esta lei, submeterá ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça proposta para atribuição de nomenclatura e numeração ordinal, de acordo com o sistema adotado na Lei Complementar nº 667, de 26 de novembro de 1991, e na Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento-programa vigente.

Artigo 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Nerylson Lima da Silva

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei Complementar nº 1.440, de 14 de abril de 2026

Lei complementar

14 de abril de 2026

Dispõe sobre a criação de cargos de Promotor de Justiça na Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

15 de abril de 2026

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/04/2026

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Cargo público, Ministério público, Estrutura organizacional, Concurso público

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Roberto Ribeiro Carneiro — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Nerylson Lima da Silva — Secretário-Chefe da Casa Civil

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