Governo do Estado de São Paulo
Lei Complementar nº 1.440, de 14 de abril de 2026
Dispõe sobre a criação de cargos de Promotor de Justiça na Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados 50 (cinquenta) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância final, referência VI, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.
Artigo 2º - Ficam criados 30 (trinta) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância intermediária, referência V, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.
Artigo 3º - Ficam criados 56 (cinquenta e seis) cargos de Promotor de Justiça Substituto, referência I, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.
Artigo 4º - O Procurador-Geral de Justiça, antes da abertura de concurso para o provimento inicial dos cargos criados por esta lei, submeterá ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça proposta para atribuição de nomenclatura e numeração ordinal, de acordo com o sistema adotado na Lei Complementar nº 667, de 26 de novembro de 1991, e na Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Nerylson Lima da Silva
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei Complementar nº 1.440, de 14 de abril de 2026
Lei complementar
14 de abril de 2026
Dispõe sobre a criação de cargos de Promotor de Justiça na Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
15 de abril de 2026
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/04/2026
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2026-04-14;1440
Cargo público, Ministério público, Estrutura organizacional, Concurso público
original
—
- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Roberto Ribeiro Carneiro — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Nerylson Lima da Silva — Secretário-Chefe da Casa Civil
0xd5402dc2cb1ab48f6352a0d87a268b5e12b56d4637d27b0c281010471567d8d5