Governo do Estado de São Paulo

Lei Complementar nº 1.420, de 10 de abril de 2025

Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 892, de 31 de janeiro de 2001, que estabelece critérios para promoção de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados da Lei Complementar n.º 892, de 31 de janeiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso IX do artigo 6º: "IX - tenha obtido, nas últimas 4 (quatro) avaliações de desempenho, conceito considerado, no mínimo, dentro do esperado para o cargo, conforme o sistema de avaliação de desempenho - SADE." (NR)

II - o inciso V do artigo 9º: "V - tenha obtido, nas últimas 4 (quatro) avaliações de desempenho, conceito considerado, no mínimo, dentro do esperado para o cargo, conforme o sistema de avaliação de desempenho - SADE." (NR)

Artigo 2º - Fica revogado o § 1º do artigo 26-A do Decreto-Lei n.º 260, de 29 de maio de 1970, e a Lei n.º 11.064, de 8 de março de 2002.

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Guilherme Muraro Derrite

Secretário de Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei Complementar nº 1.420, de 10 de abril de 2025

Lei complementar

10 de abril de 2025

Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 892, de 31 de janeiro de 2001, que estabelece critérios para promoção de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado, e dá providências correlatas.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

14 de abril de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/04/2025

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Polícia militar, Atividade promocional, Servidor público, Avaliação de desempenho

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Guilherme Muraro Derrite — Secretário de Segurança Pública
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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