Governo do Estado de São Paulo
Lei Complementar nº 1.417, de 26 de dezembro de 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Complementar n° 1.402, de 19 de junho de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º - O Adicional de Qualificação não será concedido ao servidor quando o nível de escolaridade do curso constituir requisito para ingresso no cargo efetivo, ou, ainda, quando constitua requisito para nomeação em cargo em comissão que o servidor efetivo ocupe, ou que venha a ocupar, situação na qual não fará jus à percepção do Adicional. (NR)”
Artigo 2º - O artigo 4º da Lei Complementar nº 1.402, de 19 de junho de 2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 4º - Fica criado o Auxílio-Inclusão destinado aos dependentes legais dos servidores ativos e inativos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que sejam pessoa com deficiência, voltado à suplementação educacional, social, cultural e de saúde, com o objetivo primordial de apoiar o desenvolvimento pessoal inclusivo, nos termos do regulamento. (NR)
(...)
§ 2º - O benefício de que trata o “caput” deste artigo tem caráter indenizatório, mediante comprovação de valor despendido pelo servidor com o dependente, não se incorporando aos vencimentos, remuneração, proventos ou subsídio para quaisquer efeitos, e sobre tal não incide Imposto de Renda - IR e contribuição previdenciária ou assistencial, sendo vedada sua percepção cumulativa com outras verbas indenizatórias de mesma natureza e finalidade.”
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de junho de 2024.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei Complementar nº 1.417, de 26 de dezembro de 2024
Lei complementar
26 de dezembro de 2024
Altera a Lei Complementar nº 1.402, de 19 de junho de 2024.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
27 de dezembro de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/12/2024
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2024-12-26;1417
Servidor público, Cargo de confiança, Adicional de qualificação, Pessoa com deficiência, Imposto de renda, Previdência social
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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