Governo do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.411, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 988, 9 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O § 2º do artigo 134 da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º - Na hipótese de compensações de que trata o inciso X deste artigo, o eventual indeferimento do respectivo gozo, por necessidade de serviço, gerará direito à indenização, observado o limite de 1/30 (um trinta avos) dos vencimentos de Defensor Público Nível V, por dia de licença não gozada, nos termos de ato do Defensor Público-Geral do Estado, ouvido o Conselho Superior da Defensoria Pública.” (NR).
Artigo 2º - O artigo 9º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 9º - O valor dos vencimentos do Defensor Público-Geral do Estado, Referência 8, fica fixado em R$32.222,94 (trinta e dois mil duzentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos).” (NR)
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Defensoria Pública do Estado.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2024.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2024
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Fraide Barrêto Sales
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Casa Civil
Lei Complementar nº 1.411, de 19 de setembro de 2024
Lei complementar
19 de setembro de 2024
Altera a Lei Complementar nº 988, 9 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
24 de setembro de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/09/2024
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Defensoria pública, Defensor público
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Fraide Barrêto Sales — Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Casa Civil
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