Governo do Estado de São Paulo

Lei Complementar nº 1.409, de 04 de setembro de 2024

Cria cargos efetivos no Quadro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos de provimento efetivo (SQC-III) do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, 37 (trinta e sete) cargos de Auditor de Controle Externo, Nível I, Grau A, Tabela I, da Escala de Vencimentos da classe de cargos de nível superior prevista na Lei Complementar nº 1.272, de 14 de setembro de 2015.

§ 1º - Para o provimento dos cargos de Auditor de Controle Externo criados pelo “caput” deste artigo será exigido diploma de conclusão de curso de nível superior, em grau de bacharel, com habilitações de acordo com a área de atuação, a serem fixadas no edital do concurso público.

§ 2º - Os cargos criados por esta lei sujeitam-se ao regime de jornada completa de trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais na forma e condições previstas na legislação.

§ 3º - As atribuições dos cargos criados por esta lei complementar são aquelas já definidas em lei anteriores, podendo ser complementadas por ato específico.

Artigo 2º - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei Complementar nº 1.409, de 04 de setembro de 2024

Lei complementar

4 de setembro de 2024

Cria cargos efetivos no Quadro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

5 de setembro de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/09/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2024-09-04;1409

Cargo público, Tribunal de contas, Concurso público

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x5258fc2e5508358cbb17b07a6caa8bae1421cd82175fcda145ecafe326f60ef9

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes