Governo do Estado de São Paulo

Lei Complementar nº 1.407, de 04 de setembro de 2024

Cria 20 (vinte) cargos de Procurador de Justiça na Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Ficam criados 20 (vinte) cargos de Procurador de Justiça, referência VIII, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei Complementar nº 1.407, de 04 de setembro de 2024

Lei complementar

4 de setembro de 2024

Cria 20 (vinte) cargos de Procurador de Justiça na Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

5 de setembro de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/09/2024

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Cargo público, Ministério público, Estrutura organizacional

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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