Governo do Estado de São Paulo
Lei Complementar nº 1.407, de 04 de setembro de 2024
Cria 20 (vinte) cargos de Procurador de Justiça na Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados 20 (vinte) cargos de Procurador de Justiça, referência VIII, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei Complementar nº 1.407, de 04 de setembro de 2024
Lei complementar
4 de setembro de 2024
Cria 20 (vinte) cargos de Procurador de Justiça na Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
5 de setembro de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/09/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2024-09-04;1407
Cargo público, Ministério público, Estrutura organizacional
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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