Governo do Estado de São Paulo
Lei Complementar nº 1.405, de 22 de julho de 2024
Altera a Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, que institui o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os incisos VIII, IX, X, XI, XIII e XX do artigo 22 da Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: “VIII - a Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo - AFRESP; IX - o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo - SINAFRESP; X - a Subsecretaria da Receita Estadual - SRE; XI - a Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP; XIII - a Escola de Governo do Estado de São Paulo - EGESP; XX - a Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento - CFIS;” (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao artigo 22 da Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, os incisos XXI e XXII com a seguinte redação: “XXI - o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - SESCON-SP; XXII - a Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário - CCON.” (NR)
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei Complementar nº 1.405, de 22 de julho de 2024
Lei complementar
22 de julho de 2024
Altera a Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, que institui o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
23 de julho de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/07/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2024-07-22;1405
Contribuinte, Direito tributário, Obrigação tributária, Administração fiscal
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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