Governo do Estado de São Paulo

Lei Complementar nº 1.405, de 22 de julho de 2024

Altera a Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, que institui o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Os incisos VIII, IX, X, XI, XIII e XX do artigo 22 da Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: “VIII - a Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo - AFRESP; IX - o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo - SINAFRESP; X - a Subsecretaria da Receita Estadual - SRE; XI - a Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP; XIII - a Escola de Governo do Estado de São Paulo - EGESP; XX - a Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento - CFIS;” (NR)

Artigo 2º - Ficam acrescentados ao artigo 22 da Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, os incisos XXI e XXII com a seguinte redação: “XXI - o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - SESCON-SP; XXII - a Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário - CCON.” (NR)

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei Complementar nº 1.405, de 22 de julho de 2024

Lei complementar

22 de julho de 2024

Altera a Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, que institui o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

23 de julho de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/07/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2024-07-22;1405

Contribuinte, Direito tributário, Obrigação tributária, Administração fiscal

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x9262f2393aefab619b5e5b4739d5115af94fe829856d3d4e96ee3ca3569beb7c

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes