Governo do Estado de São Paulo

Lei Complementar nº 1.401, de 19 de junho de 2024

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007, ficam reajustadas em 5,1% (cinco inteiros e um décimo por cento) as escalas de classes de cargos e vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, previstas nos Anexos I a XII desta lei complementar.

§ 1º - O índice de reajuste a que se refere o “caput” deste artigo incide sobre a Unidade de Valor de Referência - UVR, nos termos do parágrafo 2.º do artigo 24 da Lei Complementar n.º 1.272, de 14 de setembro de 2015.

§ 2º - Excetua-se do disposto neste artigo a parcela de vencimento que seja regida por legislação própria.

Artigo 2º - A revisão geral anual prevista nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo ou função da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO I
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO
Vigência 1º de março de 2024
TABELA I
REF./GRAUABCDEF
0195,41103,51112,30121,84132,19143,42
02102,56111,27120,72130,98142,11154,18
03110,25119,62129,78140,81152,77165,75
04118,51128,58139,50151,35164,21178,16
05127,39138,21149,95162,69176,51191,51
06136,94148,57161,19174,89189,75205,87
07147,21159,72173,29188,01203,99221,32
08158,25171,70186,29202,12219,30237,94
09170,11184,56200,24217,26235,72255,75
10182,86198,40215,26233,55253,40274,93

Anexo II

ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - GERAL Vigência 1º de março de 2024
TABELA I
REF./GRAUABCDEFGHIJ
01593,03643,43698,12757,46821,84891,69967,481.049,711.138,931.235,73
02637,50691,68750,47814,25883,46958,551.040,021.128,421.224,331.328,39
03685,31743,56806,76875,33949,731.030,451.118,031.213,061.316,171.428,04

Anexo III

ESCALA DE VENCIMENTOS - COMISSÃO Vigência 1º de março de 2024
REFERÊNCIATABELA ITABELA II
REFERÊNCIA(40 h)(30 h)
11.072,35804,26
21.095,61821,71
31.120,62840,46
41.147,48860,61
51.176,45882,34
61.207,49905,62
71.240,92930,69
81.276,83957,62
91.315,46986,60
101.356,961.017,72
111.401,551.051,16
121.449,531.087,15
131.501,051.125,79
141.556,491.167,37
151.616,101.212,08
161.680,191.260,14
171.749,031.311,77
181.823,041.367,28
191.902,611.426,96
201.988,131.491,10
212.080,091.560,06
222.179,041.634,28
232.285,211.713,91
242.399,441.799,58
252.522,271.891,71
262.654,311.990,73
ANEXO IV
ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSES EXECUTIVAS
Vigência 1º de março de 2024
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS I
REF/GRAUABCDE
011.115,801.199,491.289,451.386,161.490,12
021.436,261.543,981.659,781.784,261.918,08
ANEXO V
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - SAÚDE
Vigência 1º de março de 2024
TABELA II
REF./GRAUABCDEFGHIJ
01772,46838,12909,36986,651.070,511.161,501.260,221.367,331.483,551.609,65
02830,39900,97977,551.060,641.150,791.248,601.354,731.469,881.594,811.730,36
03892,66968,531.050,851.140,171.237,081.342,231.456,311.580,091.714,391.860,11
04959,601.041,161.129,651.225,671.329,851.442,881.565,521.698,581.842,951.999,60
ANEXO VI
SAÚDE - NÍVEL SUPERIOR
Vigência 1º de março de 2024
TABELA II - 30 HORAS - (R$)
REF./GRAUABCDEFG
112.097,5613.125,8514.241,5515.452,0816.765,5018.190,5719.736,77
212.460,4813.519,6214.668,7915.915,6417.268,4718.736,2920.328,87
312.834,3013.925,2115.108,8616.393,1117.786,5219.298,3820.938,74
ANEXO VII
SAÚDE - NÍVEL MÉDIO
Vigência 1º de março de 2024
TABELA II - 30 HORAS - (R$)
REF./GRAUABCDEFG
14.736,655.139,265.576,106.050,076.564,327.122,297.727,69
ANEXO VIII
AGENTE EDUCACIONAL
Vigência 1º de março de 2024
TABELA
A
B
C
D
E
F
G
H
I
6.975,83
7.185,11
7.400,66
7.622,68
7.851,36
8.086,90
8.329,51
8.579,40
II
-
15.663,54
16.133,44
16.617,45
17.115,97
17.629,45
18.158,33
18.703,08
NÍVEL/GRAUTABELA I ATABELA I BTABELA I CTABELA I DTABELA I ETABELA I FTABELA I GTABELA I H
I6.975,837.185,117.400,667.622,687.851,368.086,908.329,518.579,40
II-15.663,5416.133,4416.617,4517.115,9717.629,4518.158,3318.703,08

Anexo IX

ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR DA FISCALIZAÇÃO Vigência 1º de março de 2024 B C D E F G H I J K L I 4.439,54 4.883,49 5.030,00 5.180,90 5.336,33 5.496,42 5.661,31 5.831,15 6.006,08 6.186,26 6.371,85 6.563,01 II - 5.660,93 5.830,76 6.005,68 6.185,85 6.371,42 6.562,57 6.759,44 6.962,23 7.171,09 7.386,23 7.607,81 III - - 6.562,15 6.759,01 6.961,78 7.170,64 7.385,76 7.607,33 7.835,55 8.070,62 8.312,73 8.562,12
NÍVEL/GRAUTABELA I ATABELA I BTABELA I CTABELA I DTABELA I ETABELA I FTABELA I GTABELA I HTABELA I ITABELA I JTABELA I KTABELA I L
I4.439,544.883,495.030,005.180,905.336,335.496,425.661,315.831,156.006,086.186,266.371,856.563,01
II-5.660,935.830,766.005,686.185,856.371,426.562,576.759,446.962,237.171,097.386,237.607,81
III--6.562,156.759,016.961,787.170,647.385,767.607,337.835,558.070,628.312,738.562,12

Anexo X

ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR TÉCNICO DA FISCALIZAÇÃO / AUXILIAR TÉCNICO DA FISCALIZAÇÃO - TI Vigência 1º de março de 2024 B C D E F G H I J K L I 7.348,99 8.083,89 8.326,41 8.576,20 8.833,49 9.098,49 9.371,44 9.652,59 9.942,17 10.240,43 10.547,64 10.864,07 II - 9.371,63 9.652,78 9.942,36 10.240,63 10.547,85 10.864,29 11.190,22 11.525,92 11.871,70 12.227,85 12.594,69 III - - 10.864,54 11.190,48 11.526,20 11.871,98 12.228,14 12.594,98 12.972,83 13.362,02 13.762,88 14.175,77
NÍVEL/GRAUTABELA I ATABELA I BTABELA I CTABELA I DTABELA I ETABELA I FTABELA I GTABELA I HTABELA I ITABELA I JTABELA I KTABELA I L
I7.348,998.083,898.326,418.576,208.833,499.098,499.371,449.652,599.942,1710.240,4310.547,6410.864,07
II-9.371,639.652,789.942,3610.240,6310.547,8510.864,2911.190,2211.525,9211.871,7012.227,8512.594,69
III--10.864,5411.190,4811.526,2011.871,9812.228,1412.594,9812.972,8313.362,0213.762,8814.175,77

Anexo XI

ESCALA DE VENCIMENTOS - AGENTE DA FISCALIZAÇÃO / AGENTE DA FISCALIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO / AGENTE DA FISCALIZAÇÃO - TI Vigência 1º de março de 2024 B C D E F G H I J K L I 16.130,05 17.743,06 18.275,35 18.823,61 19.388,32 19.969,97 20.569,07 21.186,14 21.821,73 22.476,38 23.150,67 23.845,19 II - 20.569,54 21.186,63 21.822,23 22.476,89 23.151,20 23.845,74 24.561,11 25.297,94 26.056,88 26.838,59 27.643,74 III - - 23.846,28 24.561,66 25.298,51 26.057,47 26.839,19 27.644,37 28.473,70 29.327,91 30.207,75 31.113,98
NÍVEL/GRAUTABELA I ATABELA I BTABELA I CTABELA I DTABELA I ETABELA I FTABELA I GTABELA I HTABELA I ITABELA I JTABELA I KTABELA I L
I16.130,0517.743,0618.275,3518.823,6119.388,3219.969,9720.569,0721.186,1421.821,7322.476,3823.150,6723.845,19
II-20.569,5421.186,6321.822,2322.476,8923.151,2023.845,7424.561,1125.297,9426.056,8826.838,5927.643,74
III--23.846,2824.561,6625.298,5126.057,4726.839,1927.644,3728.473,7029.327,9130.207,7531.113,98

Anexo XII

UNIDADE DE VALOR DE REFERÊNCIA - UVR Vigência 1º de março de 2024
1 UVRR$ 162,40
QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei Complementar nº 1.401, de 19 de junho de 2024

Lei complementar

19 de junho de 2024

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

20 de junho de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/06/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2024-06-19;1401

Servidor público, Aposentadoria, Tribunal de contas

original

Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV, Anexo V, Anexo VI, Anexo VII, Anexo VIII, Anexo IX, Anexo X, Anexo XI, Anexo XII

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x96a26588a40b1dc658eb47aec33dcaf1575bf29540c14d98498121361e7cac7e

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes