Governo do Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.394, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a criação de cargos de Analista Jurídico do Ministério Público no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo, instituído pelo artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 1.118, de 1º de junho de 2010, e suas alterações, 600 (seiscentos) cargos de Analista Jurídico do Ministério Público, previsto no artigo 4º, inciso V, daquela lei complementar, e em seu Anexo I - Carreira V.

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Lei Complementar nº 1.394, de 22 de dezembro de 2023

Lei complementar

22 de dezembro de 2023

Dispõe sobre a criação de cargos de Analista Jurídico do Ministério Público no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

26 de dezembro de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/12/2023

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2023-12-22;1394

Cargo público, Ministério público, Estrutura organizacional

original

—

  • Governador do Estado de São Paulo

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