Governo do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.394, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação de cargos de Analista Jurídico do Ministério Público no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo, instituído pelo artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 1.118, de 1º de junho de 2010, e suas alterações, 600 (seiscentos) cargos de Analista Jurídico do Ministério Público, previsto no artigo 4º, inciso V, daquela lei complementar, e em seu Anexo I - Carreira V.
Lei Complementar nº 1.394, de 22 de dezembro de 2023
Lei complementar
22 de dezembro de 2023
Dispõe sobre a criação de cargos de Analista Jurídico do Ministério Público no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
26 de dezembro de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/12/2023
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2023-12-22;1394
Cargo público, Ministério público, Estrutura organizacional
original
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- Governador do Estado de São Paulo
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