Governo do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.393, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Amplia, no Ministério Público, o Quadro de Cargos de Promotor de Justiça e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados 65 (sessenta e cinco) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância final, referência VI, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.
Artigo 2º - Ficam criados 15 (quinze) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância intermediária, referência V, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.
Artigo 3º - Ficam criados 18 (dezoito) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância inicial, referência IV, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.
Artigo 4º - O Procurador-Geral de Justiça, antes da abertura de concurso para o provimento inicial dos cargos criados por esta lei complementar, submeterá ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça proposta para atribuição de nomenclatura e numeração ordinal, de acordo com o sistema adotado na Lei Complementar nº 667, de 26 de novembro de 1991, e na Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário..
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 22 de dezembro de 2023.
Lei Complementar nº 1.393, de 22 de dezembro de 2023
Lei complementar
22 de dezembro de 2023
Amplia, no Ministério Público, o Quadro de Cargos de Promotor de Justiça e dá outras providências
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
26 de dezembro de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/12/2023
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2023-12-22;1393
Ministério público, Cargo público, Promotor público, Estrutura organizacional
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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