Governo do Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.393, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Amplia, no Ministério Público, o Quadro de Cargos de Promotor de Justiça e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam criados 65 (sessenta e cinco) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância final, referência VI, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.

Artigo 2º - Ficam criados 15 (quinze) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância intermediária, referência V, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.

Artigo 3º - Ficam criados 18 (dezoito) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância inicial, referência IV, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.

Artigo 4º - O Procurador-Geral de Justiça, antes da abertura de concurso para o provimento inicial dos cargos criados por esta lei complementar, submeterá ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça proposta para atribuição de nomenclatura e numeração ordinal, de acordo com o sistema adotado na Lei Complementar nº 667, de 26 de novembro de 1991, e na Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário..

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 22 de dezembro de 2023.

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Lei Complementar nº 1.393, de 22 de dezembro de 2023

Lei complementar

22 de dezembro de 2023

Amplia, no Ministério Público, o Quadro de Cargos de Promotor de Justiça e dá outras providências

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

26 de dezembro de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/12/2023

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2023-12-22;1393

Ministério público, Cargo público, Promotor público, Estrutura organizacional

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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