Governo do Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.380, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022

Revoga o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, que altera a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Fica revogado o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020.

Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 04 de novembro de 2022

Rodrigo Garcia

Governador do Estado de São Paulo

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

Nelson Luiz Baeta Neves

Secretário de Orçamento e Gestão

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 04 de novembro de 2022.

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Lei Complementar nº 1.380, de 04 de novembro de 2022

Lei complementar

4 de novembro de 2022

Revoga o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, que altera a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

5 de novembro de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/11/2022

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Servidor público, Legislação, Administração pública, Norma jurídica

original

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  • Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Governo
  • Felipe Scudeler Salto — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Nelson Luiz Baeta Neves — Secretário de Orçamento e Gestão
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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