Governo do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.371, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a criação de serventia extrajudicial na Comarca de Jarinu
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica criada a delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Jarinu, desmembrado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Atibaia.
Artigo 2º - Fica atribuída a especialidade de Protesto de Letras e Títulos ao já existente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas da Comarca de Jarinu, que passa a ser: 'Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Sede da Comarca de Jarinu'.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021
Rodrigo Garcia
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de dezembro de 2021.
Lei Complementar nº 1.371, de 23 de dezembro de 2021
Lei complementar
23 de dezembro de 2021
Dispõe sobre a criação de serventia extrajudicial na Comarca de Jarinu
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
24 de dezembro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/12/2021
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2021-12-23;1371
Organização judiciária, Registro público, Protesto de título, Registro civil
original
—
- Rodrigo Garcia
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x9d1a82cbf94fdaa687530dedb612c3dda393769ee15332d6cb743ff75c0dc4fd