Governo do Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.370, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a criação de serventias extrajudiciais nos Distritos de Ouro Verde e Campo Grande na Comarca de Campinas

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Fica criada a delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ouro Verde, da Comarca de Campinas, desmembrado do Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede - Campinas.

Artigo 2º - Fica criada a delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Campo Grande, da Comarca de Campinas, desmembrado do Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede - Campinas.

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021

Rodrigo Garcia

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de dezembro de 2021.

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Lei Complementar nº 1.370, de 23 de dezembro de 2021

Lei complementar

23 de dezembro de 2021

Dispõe sobre a criação de serventias extrajudiciais nos Distritos de Ouro Verde e Campo Grande na Comarca de Campinas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

24 de dezembro de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/12/2021

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2021-12-23;1370

Registro civil, Organização judiciária

original

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  • Rodrigo Garcia
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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