Governo do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.370, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a criação de serventias extrajudiciais nos Distritos de Ouro Verde e Campo Grande na Comarca de Campinas
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica criada a delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ouro Verde, da Comarca de Campinas, desmembrado do Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede - Campinas.
Artigo 2º - Fica criada a delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Campo Grande, da Comarca de Campinas, desmembrado do Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede - Campinas.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021
Rodrigo Garcia
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de dezembro de 2021.
Lei Complementar nº 1.370, de 23 de dezembro de 2021
Lei complementar
23 de dezembro de 2021
Dispõe sobre a criação de serventias extrajudiciais nos Distritos de Ouro Verde e Campo Grande na Comarca de Campinas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
24 de dezembro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/12/2021
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Registro civil, Organização judiciária
original
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- Rodrigo Garcia
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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