Governo do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.369, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a criação de serventia extrajudicial na Comarca de Hortolândia
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica criada a delegação correspondente ao Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Hortolândia, desmembrado do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Sumaré.
Artigo 2º - Fica atribuída a especialidade de Protesto de Letras e Títulos ao já existente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas da Comarca de Hortolândia, que passa a ser: 'Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Sede da Comarca de Hortolândia'.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021
Rodrigo Garcia
Vice-governador
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de dezembro de 2021.
Lei Complementar nº 1.369, de 23 de dezembro de 2021
Lei complementar
23 de dezembro de 2021
Dispõe sobre a criação de serventia extrajudicial na Comarca de Hortolândia
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
24 de dezembro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/12/2021
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Estrutura organizacional
original
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- Rodrigo Garcia — Vice-governador
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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