Governo do Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.369, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a criação de serventia extrajudicial na Comarca de Hortolândia

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Fica criada a delegação correspondente ao Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Hortolândia, desmembrado do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Sumaré.

Artigo 2º - Fica atribuída a especialidade de Protesto de Letras e Títulos ao já existente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas da Comarca de Hortolândia, que passa a ser: 'Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Sede da Comarca de Hortolândia'.

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021

Rodrigo Garcia

Vice-governador

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de dezembro de 2021.

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Lei Complementar nº 1.369, de 23 de dezembro de 2021

Lei complementar

23 de dezembro de 2021

Dispõe sobre a criação de serventia extrajudicial na Comarca de Hortolândia

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

24 de dezembro de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/12/2021

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Estrutura organizacional

original

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  • Rodrigo Garcia — Vice-governador
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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