Governo do Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.356, DE 02 DE JULHO DE 2020

Altera a Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, que transforma o Departamento Estadual de Trânsito - Detran em autarquia, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - O artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 4º - Os empregos públicos a que se refere o artigo 3º das Disposições Transitórias desta lei complementar ficam extintos, automaticamente, em 31 de dezembro de 2021.' (NR)

Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de julho de 2020

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da

Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de julho de 2020.

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Lei Complementar nº 1.356, de 02 de julho de 2020

Lei complementar

2 de julho de 2020

Altera a Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, que transforma o Departamento Estadual de Trânsito - Detran em autarquia, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de julho de 2020

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/07/2020

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2020-07-02;1356

Autarquia, Estrutura organizacional, Administração pública, Emprego público, Servidor público, Trânsito

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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