Governo do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.356, DE 02 DE JULHO DE 2020
Altera a Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, que transforma o Departamento Estadual de Trânsito - Detran em autarquia, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 4º - Os empregos públicos a que se refere o artigo 3º das Disposições Transitórias desta lei complementar ficam extintos, automaticamente, em 31 de dezembro de 2021.' (NR)
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de julho de 2020
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da
Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de julho de 2020.
Lei Complementar nº 1.356, de 02 de julho de 2020
Lei complementar
2 de julho de 2020
Altera a Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, que transforma o Departamento Estadual de Trânsito - Detran em autarquia, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
3 de julho de 2020
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/07/2020
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2020-07-02;1356
Autarquia, Estrutura organizacional, Administração pública, Emprego público, Servidor público, Trânsito
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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