Governo do Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.347, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera a Lei Complementar nº 1.124, de 1º de julho de 2010, que confere personalidade jurídica, como entidade autárquica, ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, da Universidade Estadual Júlio Mesquita Filho UNESP, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 19 da Lei Complementar nº 1.124, de 1º de julho de 2010, os §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação: § 1º - O HCFMB reembolsará à UNESP os valores por ela despendidos com o pagamento de salários e demais vantagens aos servidores afastados nos termos do 'caput' deste artigo. § 2º - O Secretário da Saúde e o Superintendente do HCFMB disciplinarão, por ato conjunto, a forma e os parâmetros do reembolso a que se refere o § 1º deste artigo. § 3º - O Superintendente do HCFMB e o Reitor da UNESP, anualmente, publicarão no Diário Oficial do Estado, após prévia manifestação da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, ato conjunto contendo a identificação dos servidores afastados. (NR)

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, Aos 18 de Novembro de 2019.

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Patrícia Ellen da Silva

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretária de Desenvolvimento Econômico

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretária de Desenvolvimento Econômico

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de novembro de 2019.

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Lei Complementar nº 1.347, de 18 de novembro de 2019

Lei

18 de novembro de 2019

Altera a Lei Complementar nº 1.124, de 1º de julho de 2010, que confere personalidade jurídica, como entidade autárquica, ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, da Universidade Estadual Júlio Mesquita Filho UNESP, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

19 de novembro de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/11/2019

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2019-11-18;1347

Autarquia, Hospital, Universidade, Servidor público, Recursos humanos, Estrutura organizacional

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Patrícia Ellen da Silva — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretária de Desenvolvimento Econômico
  • José Henrique Germann Ferreira — Secretário da Saúde
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Casa Civil

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