Governo do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.347, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera a Lei Complementar nº 1.124, de 1º de julho de 2010, que confere personalidade jurídica, como entidade autárquica, ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, da Universidade Estadual Júlio Mesquita Filho UNESP, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 19 da Lei Complementar nº 1.124, de 1º de julho de 2010, os §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação: § 1º - O HCFMB reembolsará à UNESP os valores por ela despendidos com o pagamento de salários e demais vantagens aos servidores afastados nos termos do 'caput' deste artigo. § 2º - O Secretário da Saúde e o Superintendente do HCFMB disciplinarão, por ato conjunto, a forma e os parâmetros do reembolso a que se refere o § 1º deste artigo. § 3º - O Superintendente do HCFMB e o Reitor da UNESP, anualmente, publicarão no Diário Oficial do Estado, após prévia manifestação da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, ato conjunto contendo a identificação dos servidores afastados. (NR)
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, Aos 18 de Novembro de 2019.
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Patrícia Ellen da Silva
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretária de Desenvolvimento Econômico
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretária de Desenvolvimento Econômico
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de novembro de 2019.
Lei Complementar nº 1.347, de 18 de novembro de 2019
Lei
18 de novembro de 2019
Altera a Lei Complementar nº 1.124, de 1º de julho de 2010, que confere personalidade jurídica, como entidade autárquica, ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, da Universidade Estadual Júlio Mesquita Filho UNESP, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
19 de novembro de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/11/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2019-11-18;1347
Autarquia, Hospital, Universidade, Servidor público, Recursos humanos, Estrutura organizacional
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Patrícia Ellen da Silva — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretária de Desenvolvimento Econômico
- José Henrique Germann Ferreira — Secretário da Saúde
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Casa Civil
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