Governo do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.341, DE 11 DE JUNHO DE 2019
Extingue o Fundo Estadual de Eletrificação Rural - FEER
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica extinto o Fundo Estadual de Eletrificação Rural - FEER, instituído pela Lei Complementar nº 67, de 4 de dezembro de 1972.
Artigo 2º - Vetado;
I - Vetado;
II - Vetado;
III - Vetado.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Complementar nº 67, de 4 de dezembro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da
Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de junho de 2019.
Lei Complementar nº 1.341, de 11 de junho de 2019
Lei complementar
11 de junho de 2019
Extingue o Fundo Estadual de Eletrificação Rural - FEER
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
12 de junho de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/06/2019
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2019-06-11;1341
Fundo público, Política energética, Eletrificação, Desenvolvimento agrícola, Administração pública
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Gustavo Diniz Junqueira — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Sergio Henrique Sá Leitão Filho — Secretário da Cultura e Economia Criativa
- Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
- João Camilo Pires de Campos — Secretário da Segurança Pública
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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