Governo do Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.341, DE 11 DE JUNHO DE 2019

Extingue o Fundo Estadual de Eletrificação Rural - FEER

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Fica extinto o Fundo Estadual de Eletrificação Rural - FEER, instituído pela Lei Complementar nº 67, de 4 de dezembro de 1972.

Artigo 2º - Vetado;

I - Vetado;

II - Vetado;

III - Vetado.

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Complementar nº 67, de 4 de dezembro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da

Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de junho de 2019.

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Lei Complementar nº 1.341, de 11 de junho de 2019

Lei complementar

11 de junho de 2019

Extingue o Fundo Estadual de Eletrificação Rural - FEER

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

12 de junho de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/06/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2019-06-11;1341

Fundo público, Política energética, Eletrificação, Desenvolvimento agrícola, Administração pública

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Gustavo Diniz Junqueira — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Sergio Henrique Sá Leitão Filho — Secretário da Cultura e Economia Criativa
  • Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
  • João Camilo Pires de Campos — Secretário da Segurança Pública
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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