Governo do Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.331, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - O artigo 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 8º - Fica reduzido para 40 (quarenta) dias o prazo estabelecido no §1º do artigo 6º da parte permanente desta lei complementar.' (NR)

Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Artigo 3º- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

João Cury Neto

Secretário da Educação

Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

Maurício Pinto Pereira Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13 de dezembro de 2018.

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Lei Complementar nº 1.331, de 13 de dezembro de 2018

Lei complementar

13 de dezembro de 2018

Altera a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

14 de dezembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/12/2018

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Contrato de trabalho, Prazo

original

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  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • João Cury Neto — Secretário da Educação
  • Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho — Secretário da Fazenda
  • Maurício Pinto Pereira Juvenal — Secretário de Planejamento e Gestão
  • José Aldo Rebelo Figueiredo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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