Governo do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.310, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017
Altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica acrescentado à Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, o artigo 68-A, com a seguinte redação: 'Artigo 68-A - O funcionário poderá afastar-se do Estado para atuar em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, mediante autorização expressa do Governador, com prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.'
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 04 de outubro de 2017
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de outubro de 2017.
Lei Complementar nº 1.310, de 04 de outubro de 2017
Lei complementar
4 de outubro de 2017
Altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
5 de outubro de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/10/2017
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2017-10-04;1310
Servidor público
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Helcio Tokeshi — Secretário da Fazenda
- Marcos Antonio Monteiro — Secretário de Planejamento e Gestão
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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