Governo do Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.310, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017

Altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Fica acrescentado à Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, o artigo 68-A, com a seguinte redação: 'Artigo 68-A - O funcionário poderá afastar-se do Estado para atuar em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, mediante autorização expressa do Governador, com prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.'

Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 04 de outubro de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de outubro de 2017.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei Complementar nº 1.310, de 04 de outubro de 2017

Lei complementar

4 de outubro de 2017

Altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

5 de outubro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/10/2017

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2017-10-04;1310

Servidor público

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Helcio Tokeshi — Secretário da Fazenda
  • Marcos Antonio Monteiro — Secretário de Planejamento e Gestão
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x22c2fc4ae9b349593cc552039116db31afb13815368e56494e91598681e6fcff

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes