Governo do Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.275, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015

Prorroga o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Fica prorrogado até 21 de dezembro de 2019 o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, com as alterações das Leis Complementares nº 951, de 19 de dezembro de 2003, nº 962, de 16 de dezembro de 2004, nº 1028, de 27 de dezembro de 2007, e nº 1.159, de 2 de dezembro de 2011.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta dos recursos previstos no § 2º do artigo 55 da Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974, com a redação dada pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001.

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de dezembro de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Elival da Silva Ramos

Procurador Geral do Estado

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Marcos Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2015.

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Lei Complementar nº 1.275, de 24 de setembro de 2015

Lei complementar

24 de setembro de 2015

Prorroga o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

25 de setembro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/09/2015

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Servidor público, Produtividade, Prazo

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Elival da Silva Ramos — Procurador Geral do Estado
  • Renato Villela — Secretário da Fazenda
  • Marcos Monteiro — Secretário de Planejamento e Gestão
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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