Governo do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.186, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
Altera a denominação dos atuais cargos de Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os cargos de Juiz de Direito Titular de Vara de Entrância Final, nas Varas em que houver Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final, passam a ser denominados Juiz de Direito Titular I da respectiva Vara, e os mencionados cargos de Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final passam a ser denominados Juiz de Direito Titular II da respectiva Vara.
Artigo 2º - A corregedoria permanente da serventia será atribuída ao Juiz que estiver há mais tempo em exercício na Vara, salvo deliberação em sentido diverso do Conselho Superior da Magistratura, mantidas as atuais designações.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data se sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 2012.
Lei Complementar nº 1.186, de 17 de setembro de 2012
Lei
17 de setembro de 2012
Altera a denominação dos atuais cargos de Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final, e dá outras providências
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
18 de setembro de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/09/2012
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Cargo público, Juiz, Poder judiciário, Estrutura organizacional
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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