Governo do Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.156, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

Dispõe sobre o envio à Assembleia Legislativa, de relatório da execução das despesas orçamentárias, na forma que especifica

( Projeto de lei Complementar nº 64/11, do Deputado Alex Manente e outros)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - O Poder Executivo fará publicar e enviará à Assembleia Legislativa no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do encerramento de cada semestre, um relatório resumido da execução de despesas orçamentárias correspondentes às emendas parlamentares incorporadas à Lei Orçamentária, identificando os autores das emendas, bem como os respectivos beneficiários e valores.

Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 2011.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei Complementar nº 1.156, de 29 de novembro de 2011

Lei complementar

29 de novembro de 2011

Dispõe sobre o envio à Assembleia Legislativa, de relatório da execução das despesas orçamentárias, na forma que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

30 de novembro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/11/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2011-11-29;1156

Despesa pública, Orçamento, Poder legislativo, Poder executivo

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
  • Júlio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x31cf67aae990295af1c2d342b6e17727b68b243b01232d9bde26dfb265e66b3e

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes