Governo do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.156, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre o envio à Assembleia Legislativa, de relatório da execução das despesas orçamentárias, na forma que especifica
( Projeto de lei Complementar nº 64/11, do Deputado Alex Manente e outros)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O Poder Executivo fará publicar e enviará à Assembleia Legislativa no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do encerramento de cada semestre, um relatório resumido da execução de despesas orçamentárias correspondentes às emendas parlamentares incorporadas à Lei Orçamentária, identificando os autores das emendas, bem como os respectivos beneficiários e valores.
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 2011.
Lei Complementar nº 1.156, de 29 de novembro de 2011
Lei complementar
29 de novembro de 2011
Dispõe sobre o envio à Assembleia Legislativa, de relatório da execução das despesas orçamentárias, na forma que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de novembro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/11/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2011-11-29;1156
Despesa pública, Orçamento, Poder legislativo, Poder executivo
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
- Júlio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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