Governo do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.090, DE 20 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a extinção do Foro Distrital de Vicente de Carvalho, da Comarca de Guarujá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica extinto o Foro Distrital de Vicente de Carvalho, passando suas Varas a integrar a Comarca de Guarujá.
Parágrafo único - A competência das Varas será estabelecida por Resolução do Órgão Especial.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 2009.
Lei Complementar nº 1.090, de 20 de maio de 2009
Lei complementar
20 de maio de 2009
Dispõe sobre a extinção do Foro Distrital de Vicente de Carvalho, da Comarca de Guarujá
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
21 de maio de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/05/2009
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2009-05-20;1090
Estrutura organizacional, Organização judiciária, Poder judiciário
original
—
- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x15abba47768f1445cc1f20365bf2c10278483ea2ee780635e66cfcd66040ad46