Governo do Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.090, DE 20 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre a extinção do Foro Distrital de Vicente de Carvalho, da Comarca de Guarujá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Fica extinto o Foro Distrital de Vicente de Carvalho, passando suas Varas a integrar a Comarca de Guarujá.

Parágrafo único - A competência das Varas será estabelecida por Resolução do Órgão Especial.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 2009.

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Lei Complementar nº 1.090, de 20 de maio de 2009

Lei complementar

20 de maio de 2009

Dispõe sobre a extinção do Foro Distrital de Vicente de Carvalho, da Comarca de Guarujá

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

21 de maio de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/05/2009

—

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Estrutura organizacional, Organização judiciária, Poder judiciário

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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