Governo do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 1069, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008
Altera a lei Complementar nº 1065, de 13 de novembro de 2008, que dispõe sobre a reclassificação dos padrões de vencimentos dos integrantes da Polícia Militar, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do artigo 2º da Lei complementar nº 1065, de 13 de novembro de 2008: II - na conformidade dos Anexos III e IV desta lei complementar, a partir de 1º de agosto de 2009.' (NR)
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de dezembro de 2008.
Lei Complementar nº 1069, de 1º de dezembro de 2008
Lei complementar
1 de dezembro de 2008
Altera a lei Complementar nº 1065, de 13 de novembro de 2008, que dispõe sobre a reclassificação dos padrões de vencimentos dos integrantes da Polícia Militar, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
2 de dezembro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/12/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2008-12-01;1069
Polícia militar, Estrutura organizacional, Segurança pública
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Ronaldo Augusto Bretas Marzagão — Secretário da Segurança Pública
- Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
- Francisco Vidal Luna — Secretário de Economia e Planejamento
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário de Gestão Pública
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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