Governo do Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 1069, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008

Altera a lei Complementar nº 1065, de 13 de novembro de 2008, que dispõe sobre a reclassificação dos padrões de vencimentos dos integrantes da Polícia Militar, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do artigo 2º da Lei complementar nº 1065, de 13 de novembro de 2008: II - na conformidade dos Anexos III e IV desta lei complementar, a partir de 1º de agosto de 2009.' (NR)

Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de dezembro de 2008.

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Lei Complementar nº 1069, de 1º de dezembro de 2008

Lei complementar

1 de dezembro de 2008

Altera a lei Complementar nº 1065, de 13 de novembro de 2008, que dispõe sobre a reclassificação dos padrões de vencimentos dos integrantes da Polícia Militar, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

2 de dezembro de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/12/2008

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2008-12-01;1069

Polícia militar, Estrutura organizacional, Segurança pública

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Ronaldo Augusto Bretas Marzagão — Secretário da Segurança Pública
  • Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
  • Francisco Vidal Luna — Secretário de Economia e Planejamento
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário de Gestão Pública
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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