Governo do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 1068, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008
Altera a Lei complementar nº 1063, de 13 de novembro de 2008, que dispõe sobre a reestruturação da carreira de Delegado de Polícia, e a Lei complementar nº 1064, de 13 de novembro de 2008, que dispõe sobre a reestruturação das carreiras policiais civis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1063, de 13 de novembro de 2008: II - na conformidade do Anexo II desta lei complementar, a partir de 1º de agosto de 2009.'(NR)
Artigo 2º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1064, de 13 de novembro de 2008: II - na conformidade dos Anexos III e IV desta lei complementar, a partir de 1º de agosto de 2009.'(NR)
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
De Dezembro de 2008.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º
Lei Complementar nº 1068, de 1º de dezembro de 2008
Lei
1 de dezembro de 2008
Altera a Lei complementar nº 1063, de 13 de novembro de 2008, que dispõe sobre a reestruturação da carreira de Delegado de Polícia, e a Lei complementar nº 1064, de 13 de novembro de 2008, que dispõe sobre a reestruturação das carreiras policiais civis
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
2 de dezembro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/12/2008
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2008-12-01;1068
Delegado de polícia, Estrutura organizacional, Servidor público
original
—
- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Ronaldo Augusto Bretas Marzagão — Secretário da Segurança Pública
- Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
- Francisco Vidal Luna — Secretário de Economia e Planejamento
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário de Gestão Pública
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x1d8f4f6dad739747bca2d91b2812f747cf41a70ee502b233d287b26d06afe3de