Governo do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 1037, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre a criação e provimento de cargos no Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, com competência e atribuições idênticas às dos existentes, 2 (dois) cargos de Juiz do Tribunal de Justiça Militar, sendo um nomeado dentre Coronéis da ativa da Polícia Militar do Estado e o outro destinado ao quinto constitucional da classe dos advogados.
Artigo 2º - Os Juízes militares do Tribunal de Justiça Militar são nomeados dentre os Coronéis da ativa da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
§1º - No prazo de 5 (cinco) dias após o surgimento de vaga de Juiz Militar, o Presidente do Tribunal de Justiça Militar publicará edital divulgando o período e as condições estabelecidas para inscrição dos Coronéis que tenham interesse em concorrer ao provimento do cargo.
§2° - Recebidas as inscrições, o pleno do Tribunal de Justiça Militar elaborará lista sêxtupla, enviando-a ao Tribunal de Justiça, o qual, por meio do seu Órgão Especial, formará lista tríplice, encaminhando-a ao Governador do Estado, que, nos 20 (vinte) dias subseqüentes, nomeará um de seus integrantes para o cargo.
Artigo 3° - Os juízes civis serão nomeados:
I - 1 (um), pelo Tribunal de Justiça, após indicação do Tribunal de Justiça Militar, dentre juízes auditores promovidos pelo critério de antigüidade e merecimento, alternadamente;
II - 2 (dois), pelo Governador do Estado, escolhidos dentre membros do Ministério Público e advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional ou na carreira, obedecendo ao disposto nos artigos 94 da Constituição Federal e 63 da Constituição Estadual.
Artigo 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de fevereiro de 2008.
Lei Complementar nº 1037, de 27 de fevereiro de 2008
Lei complementar
27 de fevereiro de 2008
Dispõe sobre a criação e provimento de cargos no Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, e dá outras providências
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
28 de fevereiro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/02/2008
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2008-02-27;1037
Cargo público, Tribunal de justiça, Polícia militar, Magistratura, Advogado, Ministério público
original
—
- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x849165b75224b432845e2e7f725d4b6c0f747f4ea07f659576a6cd13362ee1e1