Governo do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 1007, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006
Prorroga o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997.
Artigo 2º - O disposto no artigo 1º desta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2006
Cláudio Lembo
Governador do Estado de São Paulo
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2006.
Lei Complementar nº 1007, de 21 de dezembro de 2006
Lei complementar
21 de dezembro de 2006
Prorroga o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
22 de dezembro de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/12/2006
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2006-12-21;1007
Educação, Prazo, Servidor público
original
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- Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
- Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos — Secretária da Educação
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
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