Governo do Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 1007, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

Prorroga o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997.

Artigo 2º - O disposto no artigo 1º desta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas.

Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2006.

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Lei Complementar nº 1007, de 21 de dezembro de 2006

Lei complementar

21 de dezembro de 2006

Prorroga o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

22 de dezembro de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/12/2006

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2006-12-21;1007

Educação, Prazo, Servidor público

original

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  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos — Secretária da Educação
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

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