Governo do Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 998, DE 26 DE MAIO DE 2006

Altera a Lei Complementar nº 994, de 18 de maio de 2006, que institui Adicional Operacional de Localidade - A.O.L. para os integrantes das carreiras de Polícia Civil e da Polícia Militar do Estado, na forma que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - O artigo 4º da Lei Complementar nº 994, de 18 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Artigo 4º - Fica concedido Adicional Operacional de Localidade - A.O.L. aos integrantes da Polícia Militar do Estado, que estejam exercendo suas atividades profissionais em Organização Policial Militar (OPM), classificadas em razão da complexidade das atividades exercidas e dificuldade de fixação do profissional, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, alterado pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 830, de 15 de setembro de 1997, e que percebam o Adicional de Local de Exercício instituído pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, e alterações posteriores, na seguinte conformidade:
I - R$ 100,00 (cem reais), para o Local I;
II - R$ 200,00 (duzentos reais), para o Local II;
III - R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), para o Local III;
IV - R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), para o Local IV.
§ 1º - Para o aluno oficial, o valor do Adicional Operacional de Localidade - A.O.L., de que trata o 'caput' deste artigo, corresponde a R$ 400,00 (quatrocentos reais).
§ 2º - O Policial Militar perderá o direito ao Adicional Operacional de Localidade - A.O.L. nas hipóteses de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de faltas abonadas, férias, licença-prêmio, licença a gestante, adoção, gala, nojo e júri.' (NR)

Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Tacca Júnior

Secretário da Fazenda

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Fernando Carvalho Braga

Secretário de Economia e Planejamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de maio de 2006.

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Lei Complementar nº 998, de 26 de maio de 2006

Lei complementar

26 de maio de 2006

Altera a Lei Complementar nº 994, de 18 de maio de 2006, que institui Adicional Operacional de Localidade - A.O.L. para os integrantes das carreiras de Polícia Civil e da Polícia Militar do Estado, na forma que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

27 de maio de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/05/2006

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2006-05-26;998

Polícia civil, Polícia militar, Servidor público

original

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  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Tacca Júnior — Secretário da Fazenda
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
  • Fernando Carvalho Braga — Secretário de Economia e Planejamento
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

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