Governo do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 990, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006
Altera a Lei Complementar nº 686, de 1º de outubro de 1992, que dispõe sobre estágio no Ministério Público e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O Artigo 13 da Lei Complementar nº 686, de 1º de outubro de 1992, alterado pelo artigo 57 da Lei Complementar nº 718, de 14 de junho de 1993, passa a ter a seguinte redação: 'Artigo 13 - O estagiário receberá bolsa mensal, a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação e transporte, no valor correspondente a, no mínimo, R$300,00 (trezentos reais).' (NR)
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2006
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de fevereiro de 2006.
Lei Complementar nº 990, de 20 de fevereiro de 2006
Lei complementar
20 de fevereiro de 2006
Altera a Lei Complementar nº 686, de 1º de outubro de 1992, que dispõe sobre estágio no Ministério Público e dá outras providências
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
21 de fevereiro de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/02/2006
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2006-02-20;990
Estágio, Ministério público, Auxílio financeiro
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Tacca Júnior — Secretário da Fazenda
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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