Governo do Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 990, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006

Altera a Lei Complementar nº 686, de 1º de outubro de 1992, que dispõe sobre estágio no Ministério Público e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - O Artigo 13 da Lei Complementar nº 686, de 1º de outubro de 1992, alterado pelo artigo 57 da Lei Complementar nº 718, de 14 de junho de 1993, passa a ter a seguinte redação: 'Artigo 13 - O estagiário receberá bolsa mensal, a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação e transporte, no valor correspondente a, no mínimo, R$300,00 (trezentos reais).' (NR)

Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2006

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Tacca Júnior

Secretário da Fazenda

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de fevereiro de 2006.

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Lei Complementar nº 990, de 20 de fevereiro de 2006

Lei complementar

20 de fevereiro de 2006

Altera a Lei Complementar nº 686, de 1º de outubro de 1992, que dispõe sobre estágio no Ministério Público e dá outras providências

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

21 de fevereiro de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/02/2006

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2006-02-20;990

Estágio, Ministério público, Auxílio financeiro

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Tacca Júnior — Secretário da Fazenda
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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