Governo do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 973, DE 9 DE SETEMBRO DE 2005
Cria cargos de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, 3.000 (três mil) cargos de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, a serem exercidos em Jornada Completa de Trabalho, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001.
Artigo 2º - Para o provimento dos cargos de que trata esta lei complementar, serão exigidos os requisitos mínimos de titulação estabelecidos na legislação vigente.
Artigo 3º - O Secretário da Administração Penitenciária procederá, mediante resolução, à classificação dos cargos de que trata esta lei complementar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2005.
Lei Complementar nº 973, de 9 de setembro de 2005
Lei complementar
9 de setembro de 2005
Cria cargos de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
10 de setembro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/09/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2005-09-09;973
Cargo público, Sistema penitenciário, Servidor público
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Nagashi Furukawa — Secretário da Administração Penitenciária
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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