Governo do Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 973, DE 9 DE SETEMBRO DE 2005

Cria cargos de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, 3.000 (três mil) cargos de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, a serem exercidos em Jornada Completa de Trabalho, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001.

Artigo 2º - Para o provimento dos cargos de que trata esta lei complementar, serão exigidos os requisitos mínimos de titulação estabelecidos na legislação vigente.

Artigo 3º - O Secretário da Administração Penitenciária procederá, mediante resolução, à classificação dos cargos de que trata esta lei complementar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.

Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2005.

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Lei Complementar nº 973, de 9 de setembro de 2005

Lei complementar

9 de setembro de 2005

Cria cargos de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

10 de setembro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/09/2005

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Cargo público, Sistema penitenciário, Servidor público

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Nagashi Furukawa — Secretário da Administração Penitenciária
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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