Governo do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 971, DE 10 DE JANEIRO DE 2005
Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 846, de 4/6/98, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: IV - atendimento exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, e usuários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, no caso das organizações sociais da saúde.' (NR)
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Aos 10 de Janeiro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de janeiro de 2005.
Lei Complementar nº 971, de 10 de janeiro de 2005
Lei complementar
10 de janeiro de 2005
Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 846, de 4/6/98, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
11 de janeiro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/01/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2005-01-10;971
Organizações da sociedade civil, Servidor público
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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