Governo do Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 971, DE 10 DE JANEIRO DE 2005

Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 846, de 4/6/98, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - O inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: IV - atendimento exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, e usuários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, no caso das organizações sociais da saúde.' (NR)

Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Aos 10 de Janeiro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de janeiro de 2005.

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Lei Complementar nº 971, de 10 de janeiro de 2005

Lei complementar

10 de janeiro de 2005

Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 846, de 4/6/98, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

11 de janeiro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/01/2005

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2005-01-10;971

Organizações da sociedade civil, Servidor público

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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