Governo do Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 968, DE 5 DE JANEIRO DE 2005

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Conta do Estado, os seguintes cargos:

I - No SQC-I:

14 (quatorze) de Assessor Técnico, Referência 24, da Escala de Vencimentos-Comissão;

7 (sete) de Assessor Técnico-Procurador, referência 7;

II - NO SQC-III:

110 (cento e dez) de Agente da Fiscalização Financeira, Referência 3, Escala de Vencimentos - Nível Universitário;

20 (vinte) de Agente da Fiscalização Financeira Administração Geral, Referência 3, Escala de Vencimentos - Nível Universitário;

40 (quarenta) de Auxiliar da Fiscalização Financeira V, Referência 10, Escala de Vencimentos - Nível Intermediário.

§ 1º - Os cargos mencionados nas alíneas 'a' e 'b', do inciso I, destinam-se a compor, eqüitativamente, os Gabinetes dos Conselheiros e serão livremente providos, observados os seguintes requisitos:

1 - Para o provimento dos cargos mencionados na alínea 'a' do inciso I, exigir-se-á formação universitária com habilitação em Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Engenharia Civil;

2 - para o provimento dos cargos mencionados na alínea 'b', do inciso I, exigir-se-á habilitação profissional em Ciências Jurídicas e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e a eles aplicar-se-ão, no que couber, as disposições da Lei nº 7.533, de 13 de novembro de 1991, Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993 e Lei Complementar nº 777, de 23 de dezembro de 1994;

3 - para os cargos mencionados na alínea 'a' não se aplicam às disposições do artigo 27, da Lei Complementar nº 559, de 15 de julho de 1988.

§ 2º - Os cargos mencionados no inciso II deste artigo serão providos mediante concurso público, observados os seguintes requisitos:

1 - Para o provimento dos cargos mencionados na alínea 'a' exigir-se-á habilitação em Ciências Contábeis, Ciências Jurídicas, Economia, Administração ou Engenharia Civil;

2 - para o provimento dos cargos mencionados na alínea 'b' do inciso II, exigir-se-á habilitação em Administração, Ciências Contábeis ou Economia;

3 - para provimento dos cargos mencionados na alínea 'c' do inciso II, exigir-se-á comprovante de formação completa de segundo grau.

Artigo 2º - Aos cargos criados por esta lei Complementar aplicam-se o Regime de Jornada Completa de Trabalho, na forma e condições previstas na legislação.

Artigo 3º - Ficam extintos os seguintes cargos que integravam o quadro de pessoal deste Tribunal:

I - 1 cargo de médico;

II - 1 cargo de Enfermeiro;

III - 2 cargos de Agente do Desenvolvimento Educacional;

IV - 2 cargos de Auxiliar da Fiscalização Financeira-IV;

V - 7 cargos de Auxiliar da Fiscalização Financeira-II;

VI - 2 cargos de Auxiliar da Fiscalização Financeira-I;

VII - 1 cargo de Assistente Social;

VIII - 1 cargo de Agente do Controle Externo-II;

IX - 1 cargo de Agente do Controle Externo-I;

X - 3 cargos de Atendente.

Artigo 4º - Os cargos de Agente Técnico Legislativo, da Escala de Classes e Vencimentos do SQC-II, do Quadro de Servidores da Assembléia Legislativa-QSAL, ocupados, em caráter efetivo por Pedro Arnaldo Fornacialli e Auro Augusto Caliman, RG. n° 6.771.783 e RG. N° 5.796.502-X, respectivamente, observados os seus direitos adquiridos, ficam transferidos para o Quadro de Servidores do Tribunal de Contas do Estado.

Artigo 5º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa.

Artigo 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eduardo Refinetti Guardia

Secretário da Fazenda

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 2005.

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Lei Complementar nº 968, de 5 de janeiro de 2005

Lei complementar

5 de janeiro de 2005

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

6 de janeiro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/01/2005

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2005-01-05;968

Cargo público, Tribunal de contas, Estrutura organizacional, Servidor público, Concurso público

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eduardo Refinetti Guardia — Secretário da Fazenda
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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