Governo do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 940, DE 3 DE ABRIL DE 2003
Altera o § 3º do artigo 135 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978
(Projeto de lei Complementar nº 24/2002, do deputado Vitor Sapienza - PPS)
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O § 3º do artigo 135 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação: § 3º - As condições para regularizar e revalidar inscrição, prazo e forma de recolhimento das contribuições serão estabelecidas em regulamento.' (NR)
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2003
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de abril de 2003.
Lei Complementar nº 940, de 3 de abril de 2003
Lei complementar
3 de abril de 2003
Altera o § 3º do artigo 135 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
4 de abril de 2003
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/04/2003
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Servidor público
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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