Governo do Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 940, DE 3 DE ABRIL DE 2003

Altera o § 3º do artigo 135 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978

(Projeto de lei Complementar nº 24/2002, do deputado Vitor Sapienza - PPS)

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - O § 3º do artigo 135 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação: § 3º - As condições para regularizar e revalidar inscrição, prazo e forma de recolhimento das contribuições serão estabelecidas em regulamento.' (NR)

Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2003

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de abril de 2003.

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Lei Complementar nº 940, de 3 de abril de 2003

Lei complementar

3 de abril de 2003

Altera o § 3º do artigo 135 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

4 de abril de 2003

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/04/2003

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Servidor público

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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