Governo do Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 934, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2002

Altera disposições da Lei Complementar nº 926, de 11 de setembro de 2002, que dispõe sobre a criação e extinção de cargos no quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - O parágrafo único, do artigo 4º da Lei Complementar nº 926, de 11 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Parágrafo único - Serão extintos, por ocasião das respectivas vacâncias, 3 (três) cargos de Auxiliar da Fiscalização Financeira II (Mecanógrafo), Escala de Vencimentos Nível Elementar, do SQC-III e uma função-atividade de Assistente Social Encarregado, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, do SQF-I, todos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.' (NR)

Artigo 2º - O cargo de Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos, da Escala de Classes e Vencimentos do SQC II, do Quadro de Servidores da Assembléia Legislativa - QSAL, ocupado, em caráter efetivo pela Senhora JOSANNE PIERINA CAMPANARI DORETO SOGAYAR, R.G. nº 9.254.4538, fica transferido para o Quadro de Servidores do Tribunal de Contas do Estado.

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Aos 2 de Dezembro de 2002.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei Complementar nº 934, de 2 de dezembro de 2002

Lei complementar

2 de dezembro de 2002

Altera disposições da Lei Complementar nº 926, de 11 de setembro de 2002, que dispõe sobre a criação e extinção de cargos no quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de dezembro de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/12/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2002-12-02;934

Cargo público, Estrutura organizacional, Tribunal de contas, Servidor público

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

0x85c8f2ab439238179d282285494449ce86a6bc010068ee1f743bd425eb9cfd13

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes