Governo do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 933, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002
Altera o valor da gratificação especial instituída pela Lei Complementar nº 908, de 26 de dezembro de 2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - A Gratificação Especial, concedida pela Lei Complementar nº 908, de 26 de dezembro de 2001, aos servidores e inativos do Quadro do Ministério Público, fica revalorizada de conformidade com o Anexo que faz parte integrante desta lei complementar.
Artigo 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias.
Artigo 3º - O disposto nesta lei complementar será considerado para efeito de determinação dos valores dos benefícios devidos ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP e ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Aos 20 de Novembro de 2002.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
| CARGO | Valor Atual (em R$) | Valor Reajus- tado (em R$) |
|---|---|---|
| Assessor Técnico de Gabinete | 120,00 | 300,00 |
| Diretor Técnico de Departamento | 120,00 | 300,00 |
| Diretor Técnico de Divisão | 120,00 | 300,00 |
| Diretor de Departamento | 120,00 | 300,00 |
| Diretor Técnico de Serviço | 120,00 | 300,00 |
| Diretor de Divisão | 120,00 | 300,00 |
| Assistente Técnico de Promotoria III | 120,00 | 300,00 |
| Assistente Técnico de Gabinete II | 120,00 | 300,00 |
| Diretor de Serviço | 120,00 | 300,00 |
| Assistente Técnico de Direção II | 120,00 | 300,00 |
| Assistente Técnico de Promotoria II | 120,00 | 300,00 |
| Assistente Técnico de Promotoria I | 120,00 | 300,00 |
| Oficial de Promotoria Chefe | 120,00 | 250,00 |
| Auxiliar de Promotoria Chefe | 120,00 | 220,00 |
| Auxiliar de Promotoria Encarregado | 120,00 | 215,00 |
| Agente de Promotoria | 120,00 | 250,00 |
| Administrador | 120,00 | 300,00 |
| Economista | 120,00 | 300,00 |
| Médico | 120,00 | 300,00 |
| Psicólogo | 120,00 | 300,00 |
| Assistente Social | 120,00 | 300,00 |
| Bibliotecário | 120,00 | 300,00 |
| Oficial de Promotoria | 120,00 | 240,00 |
| Auxiliar de Promotoria | 120,00 | 215,00 |
| Motorista | 120,00 | 220,00 |
| Auxiliar de Serviços | 120,00 | 215,00 |
| Oficial de Serviços Gráficos | 120,00 | 215,00 |
| Agente de Serviços Técnicos | 120,00 | 215,00 |
| Oficial Administrativo | 120,00 | 215,00 |
| Agente Administrativo | 120,00 | 215,00 |
| Revisor | 120,00 | 250,00 |
| Chefe de Seção | 120,00 | 240,00 |
| Chefe de Seção Técnica | 120,00 | 250,00 |
| Encarregado de Setor | 120,00 | 215,00 |
| Executivo Público I | 120,00 | 300,00 |
| Executivo Público II | 120,00 | 300,00 |
| Secretário | 120,00 | 300,00 |
Lei Complementar nº 933, de 20 de novembro de 2002
Lei complementar
20 de novembro de 2002
Altera o valor da gratificação especial instituída pela Lei Complementar nº 908, de 26 de dezembro de 2001
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
21 de novembro de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/11/2002
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2002-11-20;933
Servidor público, Ministério público, Previdência social, Assistência médica
original
Anexo
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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