Governo do Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 930, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002

Prorroga o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2002, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997.

Artigo 2º - O disposto no artigo anterior aplicase aos inativos e pensionistas.

Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o exercício de 2002, créditos suplementares até o limite de R$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais), mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Fernando Dall'acqua

Secretário da Fazenda

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Jacques Marcovitch

Secretário de Economia e Planejamento

Dráusio Barreto

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 2002.

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Lei Complementar nº 930, de 10 de outubro de 2002

Lei complementar

10 de outubro de 2002

Prorroga o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

11 de outubro de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/10/2002

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Educação, Servidor público, Aposentadoria, Orçamento público

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando Dall'acqua — Secretário da Fazenda
  • Gabriel Benedito Issaac Chalita — Secretário da Educação
  • Jacques Marcovitch — Secretário de Economia e Planejamento
  • Dráusio Barreto — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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