Governo do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 930, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002
Prorroga o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2002, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997.
Artigo 2º - O disposto no artigo anterior aplicase aos inativos e pensionistas.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o exercício de 2002, créditos suplementares até o limite de R$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais), mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Fernando Dall'acqua
Secretário da Fazenda
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e Planejamento
Dráusio Barreto
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 2002.
Lei Complementar nº 930, de 10 de outubro de 2002
Lei complementar
10 de outubro de 2002
Prorroga o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
11 de outubro de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/10/2002
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Educação, Servidor público, Aposentadoria, Orçamento público
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando Dall'acqua — Secretário da Fazenda
- Gabriel Benedito Issaac Chalita — Secretário da Educação
- Jacques Marcovitch — Secretário de Economia e Planejamento
- Dráusio Barreto — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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